(DGT, 2018)
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RURB Planning

Somos uma empresa de consultoria que presta serviços diversificados, especializados e ajustados às necessidades dos seus clientes nas áreas do planeamento, ordenamento do território e urbanismo

Quem Somos

Conceito e Visão

Na RURB Planning, defendemos uma visão do ordenamento do território e do planeamento das políticas públicas com incidência territorial como condição do desenvolvimento sustentável dos territórios – urbanos ou rurais – e, em última instância, como fator determinante do desenvolvimento económico do país e da melhoria das condições de vida dos portugueses.

Na RURB Planning, o território, nas suas diferentes escalas, dimensões, recursos e especificidades, é o ponto de partida e de chegada de todos os exercícios de planeamento (estudos, programas, planos ou projetos). É da integração e compatibilização dos diferentes interesses que se cruzam no território, do conhecimento das caraterísticas e condições territoriais de base e da ponderação das prioridades estratégicas que orientam o seu desenvolvimento que poderão resultar territórios mais competitivos, coesos, equitativos, resilientes e sustentáveis.

Os procedimentos, técnicas e metodologias que dão forma aos serviços prestados pela RURB Planning assumem como preocupação central, para além da necessária conformidade legal e adequação às condições territoriais de base, a consecução de uma prática de planeamento cada vez mais focada e consequente, com efetiva tradução na transformação dos territórios a que se dirige. Defendemos uma prática do planeamento que não se esgote nos diagnósticos ou no mero cumprimento de exigências legais aplicáveis, mas que seja inovadora nas suas propostas e, sobretudo, preocupada com as condições efetivas – institucionais, financeiras, sociais e culturais – que subjazem à sua implementação. Garantimos, como tal, que todos os processos de planeamento territorial, nomeadamente no domínio do ordenamento do território, acomodam as componentes estratégica, regulamentar, programática, operativa, executória e de monitorização e avaliação.

Os serviços prestados pela RURB Planning, independentemente da sua natureza ou âmbito territorial, beneficiam da integração das diferentes áreas do conhecimento que se revelam indispensáveis a uma plena compreensão das dinâmicas dos territórios e à conceção e operacionalização das opções de planeamento. Esta preocupação assume especial relevância no desenvolvimento de instrumentos de planeamento com dimensão eminentemente estratégica, como é o caso dos Planos Diretores Municipais (PDM) e das Cartas Municipais de Habitação (CMH).

A RURB Planning reúne o conhecimento e a experiência para poder apoiar os seus clientes – públicos e privados – no desenvolvimento, implementação e acompanhamento de processos de planeamento e de desenvolvimento territorial que respondam, de forma mais eficiente e consequente, aos importantes desafios ambientais, económicos e sociodemográficos que o país enfrenta, num quadro político-jurídico que se carateriza pela emergência de novos instrumentos, procedimentos e exigências legais.

Na sua prática, a RURB Planning adota um conjunto de princípios metodológicos, procedimentais, técnicos e operacionais que consideramos indissociáveis de uma “forma de fazer” planeamento mais contemporânea, proativa e eficaz na resposta aos desafios dos territórios e às necessidades dos seus clientes:

  • Orientação para o cliente, customização e exclusividade dos serviços prestados;
  • Foco estratégico e eficiência operacional;
  • Inovação, otimização e digitalização do processo de planeamento, sem diluição da dimensão intelectual e analítica inerente aos serviços de consultoria;
  • Adequação procedimental a contextos institucionais complexos;
  • Capacitação dos territórios e das organizações para a gestão territorial;
  • Participação pública e mobilização da inteligência coletiva em processos de planeamento;
  • Concertação e contratualização entre público e privados na elaboração e implementação dos planos;
  • Abordagem metodológica multidisciplinar, abrangente e integrada.

Valores e Princípios

A atuação da RURB Planning, enquanto empresa que presta serviços de consultoria, assessoria e de elaboração de estudos, programas, planos e projetos de base territorial, é norteada por um conjunto de princípios necessariamente partilhados por todos os intervenientes em processos de planeamento territorial:

  • Sustentabilidade, como preocupação transversal à sua atuação, seja no processo de planeamento em si, nas propostas desenvolvidas ou nos impactos das mesmas sobre o território.
  • Responsabilidade Social, decorrente da sua natureza empresarial, na relação com os seus colaboradores, parceiros, clientes e comunidade, mas também no seu papel de interveniente na conceção das propostas de planeamento que impactam a qualidade de vida e bem-estar das pessoas.
  • Economia e Eficiência, materializados na adoção de procedimentos e rotinas de trabalho compatíveis com os prazos, custos e requisitos técnicos dos serviços prestados. A outro nível, as propostas e soluções de planeamento deverão contribuir para uma utilização racional e eficiente dos recursos naturais e culturais e para a sustentabilidade ambiental e financeira dos programas e planos.
  • Coordenação e Integração, enquanto condição de um ordenamento do território que garanta, nas diferentes escalas territoriais, a compatibilização dos interesses, políticas, prioridades estratégicas e atribuições dos diferentes setores de política pública e das entidades e organizações que os representam.

O Ordenamento do Território é a ciência, a política pública e a técnica administrativa que, com base numa abordagem integrada e intersectorial, aborda a organização espacial e o desenvolvimento das cidades, regiões e territórios em geral. Refere-se à ação coordenada das políticas económicas, sociais, ambientais e culturais, com o objetivo de promover um desenvolvimento territorial equilibrado e sustentável.

No conceito de Desenvolvimento Urbano estão compreendidas as políticas e a prática do planeamento, conceção, gestão e transformação dos espaços urbanos (cidades, vilas, aldeias e bairros). Está associado, primariamente, ao desenho urbano, à urbanização, à reabilitação urbana e à edificação.
Inclui, igualmente, as matérias de carácter mais estratégico ligadas ao desenvolvimento económico, social e ambiental dos espaços e centros urbanos.

A política de ordenamento do território em Portugal é enquadrada pela Lei n.º 31/2014, que estabelece os princípios e obrigações gerais da política de solos, ordenamento do território e urbanismo. A política de ordenamento do território define um sistema integrado de ordenamento do território e gestão territorial, que se materializa num conjunto hierárquico de instrumentos de planeamento. Esses instrumentos – programas e planos – são tipificados e regulamentados pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT – Decreto-Lei n.º 80/2015).

Os planos municipais (ou intermunicipais) são instrumentos de ordenamento do território de natureza regulamentar que estabelecem o regime de uso, ocupação e transformação do solo para uma determinada área. Existem três tipos diferentes de planos desenvolvidos pelos municípios: Planos Diretores Municipais (PDM), Planos de Urbanização (PU) e Planos de Pormenor (PP). Enquanto a elaboração do PDM é obrigatória, a decisão sobre os demais fica ao critério dos municípios. Ainda que subordinados estrategicamente ao PDM, tanto os PU como os PP podem introduzir alterações neste. Com a alteração legislativa de 2015, o PP passou a poder veicular procedimentos de reclassificação do solo rústico como solo urbano.

(DGT, 2018)

Tipologias de Serviços

  • Planos Diretores Municipais (PDM)
  • Planos de Urbanização (PU)
  • Planos de Pormenor (incluindo Planos de Pormenor com Efeitos Registais) (PP)
  • Planos de Intervenção no Espaço Rústico (PIER)
  • Programas Especiais (Orla Costeira, Áreas Protegidas e Albufeiras de Águas Públicas)
  • Programas Setoriais
  • Relatórios sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT)
  • Delimitação e Implementação de Unidades de Execução
  • Operações de Loteamento e Obras de Urbanização
  • Regulamentos urbanísticos municipais (urbanização e edificação; taxas urbanísticas; perequação e encargos urbanísticos)
  • Estudos Urbanos
  • Estudos de viabilidade regulamentar, económica e financeira de projetos imobiliários
  • Avaliações Imobiliárias e Expropriações

O setor da habitação tem-se afirmado, ao longo da última década, como um domínio primordial das políticas públicas. Num contexto marcado por novos e mais complexos problemas habitacionais – inacessibilidade habitacional, precariedade, alterações dos padrões de procura e reduzida oferta – o planeamento da habitação revela-se um recurso indispensável para a prossecução do interesse público.

A recente evolução legislativa, nomeadamente a Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e a Lei de Bases da Habitação (LBH), reforçou o papel dos municípios na consecução da política de habitação. As atribuições municipais neste domínio, em função da sua abrangência material e natureza diversa, concedem uma grande amplitude à intervenção dos municípios. As Cartas Municipais de Habitação (CMH) são instrumentos municipais de planeamento e ordenamento territorial e correspondem, em primeira instância, à territorialização da política local de habitação, devendo ser articuladas no âmbito dos PDM com as demais políticas públicas com incidência territorial. As boas práticas de planeamento advogam o recurso às CMH enquanto instrumentos por excelência para planear, programar e dar coerência à política municipal de habitação.

Como se afirma no Plano Europeu para a Habitação Acessível, o aumento da oferta habitacional e a melhoria das condições de acessibilidade económica à habitação não são assegurados pela desregulação do planeamento, mas sim por melhor planeamento. Tal desiderato só poderá ser atingido com uma melhor articulação entre o ordenamento do território e a política habitacional. É, pois, no âmbito do ordenamento do território, dos seus planos e instrumentos de execução urbanística, que a política de habitação encontra as condições para materializar grande parte dos seus objetivos.

O contexto atual do setor da habitação e a evolução dos instrumentos financeiros de apoio (europeus e nacionais) reforçam a importância de alargar e aprofundar a utilização dos instrumentos de planeamento e programação da reabilitação urbana (ARU e ORU), nomeadamente no que se refere aos instrumentos de política urbanística que permitem mobilizar (expropriações, direito de preferência, reestruturação da propriedade e outros) e aos apoios financeiros a que permitem aceder.

Tipologias de Serviços

  • Cartas Municipais de Habitação (CMH)
  • Relatórios Municipais de Habitação
  • Estratégias Locais de Habitação (elaboração, atualização e gestão)
  • Delimitação de Zonas de Pressão Urbanística (ZPU)
  • Preparação e gestão de candidaturas a programas de apoio financeiro à habitação acessível
  • Consultoria aos municípios na implementação de medidas habitacionais no domínio fiscal e regulamentar
  • Assessoria técnico-jurídica à regulamentação e contratualização de programas habitacionais no âmbito de parcerias público-privadas
  • Assessoria técnico-jurídica a procedimentos de elaboração, revisão ou alteração de planos territoriais para formalização de medidas habitacionais
  • Delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU)
  • Programação de Operações de Reabilitação Urbana (ORU) – Estratégias de Reabilitação Urbana (ERU) e Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana (PERU)
  • Conceção e programação de projetos de regeneração e revitalização urbana
  • Assessoria à preparação e acompanhamento de candidaturas a programas de financiamento (habitação, reabilitação de edifícios, eficiência energética, economia circular e outros)

Por política pública entende-se o conjunto de decisões e orientações determinadas pelos poderes públicos, nos diferentes níveis da administração e gestão do território, para responder a problemas ou necessidades coletivas. Podem tomar a forma de uma alteração legislativa, uma estratégia, um programa, um projeto ou uma medida, sendo que nalguns casos são constituídas por um conjunto de vários desses instrumentos.

Um planeamento estratégico e integrado das diversas políticas setoriais permite melhorar a qualidade dos serviços, reduzir desigualdades territoriais e garantir que os recursos públicos são aplicados de forma eficiente e coerente com os objetivos de desenvolvimento económico e territorial dos municípios.

Na RURB Planning assumem destaque, em função da natureza territorializada dos desafios e das respostas, as políticas municipais nos setores do desenvolvimento e ação social, educação, mobilidade urbana e transportes e alterações climáticas. Tratando-se de domínios de intervenção pública com caraterísticas, destinatários e objetivos muito diversificados, têm em comum o facto de ter incidência territorial/urbanística e, como tal, a necessidade de ser devidamente ponderadas e articuladas no âmbito do Plano Diretor Municipal (PDM). São, igualmente, domínios de política pública com instrumentos de planeamento e/ou programação tipificados na lei, que carecem de uma abordagem técnica e metodológica orientada pelas boas práticas do planeamento territorial.

Tipologias de Serviços

  • Cartas Sociais
  • Planos de Desenvolvimento Social
  • Diagnósticos Sociais
  • Cartas Educativas
  • Estudos de localização de equipamentos e serviços de interesse geral
  • Planos de Mobilidade Urbana Sustentável
  • Consultoria técnica para a promoção de um planeamento urbano orientado para os transportes coletivos
  • Planos Municipais/Intermunicipais de Adaptação às Alterações Climáticas
  • Planos Municipais de Ação Climática

O desenvolvimento territorial, planeado ao nível regional, intermunicipal ou municipal, centra-se na promoção ativa do desenvolvimento económico, social, ambiental e institucional dos territórios, procurando reforçar a competitividade, a coesão e a qualidade de vida das populações. Ao contrário do ordenamento, não se baseia em instrumentos regulatórios do uso e ocupação do solo, mas sim em instrumentos estratégicos, programáticos e financeiros, orientados para a mobilização de investimentos, a articulação de políticas públicas, os modelos de governação territorial e a valorização dos recursos territoriais.

O desenvolvimento territorial e o ordenamento do território são entendidos como dimensões distintas, mas complementares, do planeamento territorial: o primeiro, orientado para o “objetivo” e o “como” desenvolver o território, através de estratégias e investimentos; o segundo, focado no “onde” e “em que condições” esse desenvolvimento pode ocorrer, através de normas e regras estabelecidas nos instrumentos de gestão territorial. O planeamento do desenvolvimento territorial, em Portugal, resulta, em grande medida, de uma “europeização” das políticas de planeamento promovida pelos modelos de gestão dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) impostos pela União Europeia. Essa alteração dos modelos de gestão materializou-se, nos dois últimos quadros comunitários de apoio (Portugal 2020 e Portugal 2030), na adoção das denominadas abordagens territoriais integradas. Partindo do reconhecimento de que os problemas de desenvolvimento económico, social, ambiental e demográfico se manifestam de forma diferenciada no espaço, estas abordagens promovem soluções ajustadas às características, recursos e necessidades locais, superando lógicas setoriais fragmentadas.

Tipologias de Serviços

  • Planos Estratégicos Territoriais
  • Planos e Estratégias de Marketing Territorial
  • Instrumentos de Planeamento e Programação de Base Territorial do Portugal 2030 (EIDT, ITI Redes Urbanas, Parcerias para a Coesão Urbana, DLBC e outros)
  • Assessoria à elaboração e acompanhamento de candidaturas aos FEEI – Portugal 2030 (Programas Operacionais Regionais, Programas Operacionais Temáticos e outros programas de financiamento)
  • Assessoria à elaboração e acompanhamento de candidaturas aos FEEI – Programas Comunitários (European Urban Initiative, Horizon Europe e Interreg)

A Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 31/2014, prossegue, entre outros, os seguintes fins: aumentar a resiliência do território aos efeitos decorrentes de fenómenos climáticos extremos e combater os efeitos da erosão; salvaguardar e valorizar a identidade do território nacional; promover a defesa, a fruição e a valorização do património natural, cultural e paisagístico; assegurar o aproveitamento racional e eficiente do solo, enquanto recurso natural escasso e valorizar a biodiversidade; salvaguardar e valorizar a orla costeira, as margens dos rios e as albufeiras.

O RJIGT (Lei n.º 80/2015) identifica os recursos e valores naturais com relevância estratégica para a sustentabilidade ambiental e a solidariedade intergeracional: orla costeira e zonas ribeirinhas; albufeiras de águas públicas; áreas protegidas e as zonas únicas que integram; rede hidrográfica; outros recursos territoriais relevantes para a conservação da natureza e da biodiversidade. Identifica, ainda, o património paisagístico como um recurso territorial que é obrigatoriamente identificado e ponderado na elaboração dos programas e planos territoriais.

No ordenamento jurídico português, a proteção dos recursos e valores naturais assenta num conjunto diversificado de instrumentos de planeamento e gestão. Uma parte relevante dessa proteção é assegurada através de programas e planos territoriais, enquadrados no sistema de gestão territorial, como é o caso dos programas especiais (Orla Costeira, Albufeiras ou Áreas Protegidas) e de alguns programas setoriais (Rede Natura 2000, Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem e Planos de Gestão de Região Hidrográfica). Complementarmente, a proteção dos recursos e valores naturais é assegurada por diferentes regimes jurídicos setoriais, que, não assumindo a forma de planos territoriais, não deixam de condicionar e restringir as utilizações e usos admissíveis nas áreas em causa. Inserem-se, neste segundo grupo, os regimes da Reserva Ecológica Nacional (REN) e da Reserva Agrícola Nacional (RAN), a legislação relativa ao Domínio Hídrico, os regimes de conservação da natureza e da biodiversidade, incluindo a Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) e a Rede Natura 2000, bem como os instrumentos associados à proteção do solo, da paisagem e dos valores geológicos.

Tipologias de Serviços

  • Programas Especiais – Orla Costeira e Áreas Protegidas
  • Planos de Gestão de Áreas Classificadas (Rede Natura 2000)
  • Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN)
  • Assessoria técnico-jurídica a procedimentos de alteração da REN
  • Assessoria técnico-jurídica a processos de licenciamento de usos e ações compatíveis na REN
  • Delimitação da Reserva Agrícola Nacional (RAN)
  • Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) e Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP)
  • Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP)
  • Estudos de Caraterização da Paisagem

A crescente importância atribuída à avaliação das políticas públicas tem vindo a impulsionar uma “cultura de avaliação” nos diferentes níveis da administração pública. Essa tendência é observada no domínio da política de ordenamento do território e urbanismo, com o reforço, pela via legislativa (RJIGT), das exigências em matéria de avaliação dos programas e planos territoriais. A lógica subjacente a esta tendência é a de um entendimento do planeamento territorial como um processo contínuo no tempo, em que os resultados e impactos da implementação de um programa ou plano devem ser monitorizados e avaliados para “alimentarem” o ciclo seguinte de elaboração/implementação.

A avaliação de programas e planos constitui um domínio emergente da política e das práticas de planeamento territorial em Portugal, sendo que, nesse âmbito, a figura do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) se assume como o instrumento por excelência para a sua operacionalização. Ao nível municipal, e na ausência de um “prazo de validade” dos PDM, é aos REOT, elaborados a cada quatro anos, que cabe avaliar e ponderar os resultados da implementação dos planos municipais e decidir sobre a necessidade de alteração ou revisão dos mesmos.

A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) surgem em Portugal como instrumentos de política pública ambiental alinhados com uma tendência internacional de integração das preocupações ambientais nos processos de decisão. Em termos legislativos, Portugal iniciou a aplicação da AIA no final da década de 1980, com sucessivas revisões do regime jurídico em consonância com a evolução do direito da União Europeia, atualmente consubstanciado no Decreto-Lei n.º 151-B/2013. A AAE foi introduzida no ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 232/2007, que transpõe a Diretiva 2001/42/CE, estabelecendo o regime aplicável à avaliação dos efeitos ambientais de determinados planos e programas.

 

Tipologias de Serviços

  • Relatórios sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT)
  • Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) – Relatórios de Definição de Âmbito, Relatórios Ambientais e Relatórios de Avaliação e Controlo
  • Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) (fatores físicos, humanos e socioeconómicos)
  • Estudos de Avaliação Ex-Post de Políticas Públicas
Equipa
Renato Dias

Sócio-Gerente da RURB Planning e consultor em Planeamento, Ordenamento do Território e Urbanismo, com formação académica em Engenharia Civil e especialização em Planeamento do Território.

Com um percurso profissional iniciado na investigação académica e na administração pública, desenvolve, desde 2014, atividade no setor privado, prestando serviços de consultoria técnica a municípios e entidades da administração central.

A sua atividade profissional, centrada no território como objeto de estudo e como espaço de intervenção dos poderes públicos e de outros agentes do desenvolvimento territorial e urbano, permitiu-lhe consolidar conhecimentos teóricos e acumular uma experiência prática aprofundada, integrada e contextualizada, no domínio do Ordenamento do Território e Urbanismo e do planeamento das políticas públicas com incidência territorial, com destaque para a Habitação, a Reabilitação Urbana, a Mobilidade Urbana e o Desenvolvimento Social. Nos diversos estudos, projetos e processos de planeamento em que se envolve, desempenha tarefas de coordenação de equipas multidisciplinares, de interlocução com o cliente e de condução dos processos de articulação institucional.

Salomé Gomes

Gestora de Projetos e Urbanista na RURB Planning, com formação académica em Planeamento Regional e Urbano e Economia.

Iniciou a sua atividade profissional em 2007, e, desde essa data, desenvolveu um percurso como consultora em Planeamento, Ordenamento do Território e Urbanismo, na administração pública e, principalmente, no setor privado.

A atividade profissional de consultoria técnica desenvolvida junto de municípios e outras entidades públicas, centrada no Ordenamento do Território e no Planeamento Estratégico, confere-lhe vasta experiência prática nos domínios do Ordenamento do Território e Urbanismo, da Reabilitação Urbana, da Habitação, do Desenvolvimento Económico e Territorial, da Avaliação de Planos e da Ação Climática. Nos diversos projetos em que tem estado envolvida, desempenha tarefas técnicas e de gestão.

Parceiros

A RURB Planning dispõe de uma rede de parceiros e consultores externos que permite alargar e complementar os domínios de expertise técnica que são mobilizados em cada um dos processos de planeamento em que participa.

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